Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029692
Data do Acordão:07/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
REGISTO MAGNETICO
CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ACTA
Sumário:Não viola o disposto nos artigos 82 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA) e 268, n. 2 da Constituição da Republica, a recusa por parte do Presidente da Camara Municipal em passar certidão da transcrição do registo magnetico que reproduz integralmente a discussão que precedeu as deliberações tomadas pela referida Camara em determinada reunião, com base no qual foi elaborada a respectiva acta, cuja veracidade o requerente não questiona, pretendendo este tão so averiguar da eventual violação do principio da igualdade entre a deliberação que lhe diz respeito com as demais.
Nº Convencional:JSTA00032806
Nº do Documento:SA119910717029692
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:ASTROIMOVEL IMOBILIARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
CONST89 ART268 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART85.
Jurisprudência Estrangeira:AC CONSEILLE D'ETAT DE 1989/06/16 IN REVUE DE DROIT ADMINISTRATIF N6 1989 PAG973.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG474.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG429.
Aditamento: