Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029692 |
| Data do Acordão: | 07/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO REGISTO MAGNETICO CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ACTA |
| Sumário: | Não viola o disposto nos artigos 82 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA) e 268, n. 2 da Constituição da Republica, a recusa por parte do Presidente da Camara Municipal em passar certidão da transcrição do registo magnetico que reproduz integralmente a discussão que precedeu as deliberações tomadas pela referida Camara em determinada reunião, com base no qual foi elaborada a respectiva acta, cuja veracidade o requerente não questiona, pretendendo este tão so averiguar da eventual violação do principio da igualdade entre a deliberação que lhe diz respeito com as demais. |
| Nº Convencional: | JSTA00032806 |
| Nº do Documento: | SA119910717029692 |
| Data de Entrada: | 07/04/1991 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | ASTROIMOVEL IMOBILIARIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. CONST89 ART268 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART85. |
| Jurisprudência Estrangeira: | AC CONSEILLE D'ETAT DE 1989/06/16 IN REVUE DE DROIT ADMINISTRATIF N6 1989 PAG973. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG474. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG429. |
| Aditamento: | |