Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030174
Data do Acordão:05/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PERDA DE OBJECTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Proferido na pendência do recurso contencioso um acto administrativo incompatível nos seus efeitos com os produzidos pelo acto administrativo impugnado, há perda do objecto daquele recurso, por inutilidade superveniente da lide, o que é causa de extinção de instância, nos termos do art. 287, alínea e) do CPC, aplicável por força do art. 1 da LPTA.
II - Os eventuais prejuízos sofridos pelo recorrente no período de tempo em que o acto revogado produziu efeitos podem ser ressarcidos através da competente acção de indemnização, não se justificando, só para esse efeito, o prosseguimento do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00034601
Nº do Documento:SA119920526030174
Data de Entrada:12/10/1991
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE TAVIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.