Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030174 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDA DE OBJECTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Proferido na pendência do recurso contencioso um acto administrativo incompatível nos seus efeitos com os produzidos pelo acto administrativo impugnado, há perda do objecto daquele recurso, por inutilidade superveniente da lide, o que é causa de extinção de instância, nos termos do art. 287, alínea e) do CPC, aplicável por força do art. 1 da LPTA. II - Os eventuais prejuízos sofridos pelo recorrente no período de tempo em que o acto revogado produziu efeitos podem ser ressarcidos através da competente acção de indemnização, não se justificando, só para esse efeito, o prosseguimento do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00034601 |
| Nº do Documento: | SA119920526030174 |
| Data de Entrada: | 12/10/1991 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE TAVIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. LPTA85 ART1. |