Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 050/05 |
| Data do Acordão: | 06/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IVA. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. COMISSÃO DE REVISÃO. DESPACHO DO DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS. PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL. RECTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I – Na falta de acordo entre os vogais da Comissão de Revisão, compete ao respectivo Presidente estabelecer o valor que há-de servir de base à liquidação e ao Director Distrital de Finanças (ou ao Chefe da Repartição de Finanças) confirmar a legalidade dessa decisão. II – Se, na falta de acordo e tendo o Presidente da Comissão aderido ao laudo do vogal da Fazenda, o Director Distrital de Finanças profere despacho no qual, em lugar de se referir ao despacho do Presidente da Comissão, confirma a legalidade do inexistente acordo, tal não configura vício de preterição de formalidade legal essencial, que inquine de ilegalidade a sequente liquidação. III – O contexto em que o Director Distrital de Finanças profere aquele seu despacho denuncia haver evidente lapso na expressão da vontade real, cuja única consequência é a sua rectificação, nos termos do artº 148º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA0005502 |
| Nº do Documento: | SA220050601050 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |