Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:050/05
Data do Acordão:06/01/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IVA.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
COMISSÃO DE REVISÃO.
DESPACHO DO DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS.
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL. RECTIFICAÇÃO.
Sumário:I – Na falta de acordo entre os vogais da Comissão de Revisão, compete ao respectivo Presidente estabelecer o valor que há-de servir de base à liquidação e ao Director Distrital de Finanças (ou ao Chefe da Repartição de Finanças) confirmar a legalidade dessa decisão.
II – Se, na falta de acordo e tendo o Presidente da Comissão aderido ao laudo do vogal da Fazenda, o Director Distrital de Finanças profere despacho no qual, em lugar de se referir ao despacho do Presidente da Comissão, confirma a legalidade do inexistente acordo, tal não configura vício de preterição de formalidade legal essencial, que inquine de ilegalidade a sequente liquidação.
III – O contexto em que o Director Distrital de Finanças profere aquele seu despacho denuncia haver evidente lapso na expressão da vontade real, cuja única consequência é a sua rectificação, nos termos do artº 148º do CPA.
Nº Convencional:JSTA0005502
Nº do Documento:SA220050601050
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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