Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01039/09 |
| Data do Acordão: | 01/27/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONVOLAÇÃO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | Não cabe conversão da petição inicial da impugnação judicial das «liquidações de ISP e respectivos juros compensatórios» em petição de acção para reconhecimento de um direito, «verificando-se caducidade na interposição da impugnação judicial». |
| Nº Convencional: | JSTA00066245 |
| Nº do Documento: | SA22010012701039 |
| Data de Entrada: | 10/22/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART98 N4 ART145. CONST76 ART268 N4 N5. LGT98 ART97 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41/07 DE 2007/03/28.; AC TC PROC372/96 DE 1998/06/16. |
| Aditamento: | |