Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045/12
Data do Acordão:03/28/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
REVISÃO DE PREÇOS
CADERNO DE ENCARGOS
Sumário:Não há colisão entre uma fórmula de revisão de preços a que se compromete o concorrente, baseada na variação dos custos de mão de obra, e uma disposição do caderno de encargos que dispõe não poder ser pedida revisão excedendo o índice de preços ao consumidor.
Nº Convencional:JSTA00067508
Nº do Documento:SA120120328045
Data de Entrada:02/24/2012
Recorrente:A...., SA
Recorrido 1:B..., SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N5
CCP ART70 N2 B ART74 N2 ART146 N2 ART57 N1 C
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC975/10 DE 2011/03/24
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