Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045/12 |
| Data do Acordão: | 03/28/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS REVISÃO DE PREÇOS CADERNO DE ENCARGOS |
| Sumário: | Não há colisão entre uma fórmula de revisão de preços a que se compromete o concorrente, baseada na variação dos custos de mão de obra, e uma disposição do caderno de encargos que dispõe não poder ser pedida revisão excedendo o índice de preços ao consumidor. |
| Nº Convencional: | JSTA00067508 |
| Nº do Documento: | SA120120328045 |
| Data de Entrada: | 02/24/2012 |
| Recorrente: | A...., SA |
| Recorrido 1: | B..., SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N5 CCP ART70 N2 B ART74 N2 ART146 N2 ART57 N1 C |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC975/10 DE 2011/03/24 |
| Aditamento: | |