Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0741/17 |
| Data do Acordão: | 06/29/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES ACIDENTE DE SERVIÇO |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional relativamente a uma questão sobre a responsabilidade da CGA no pagamento das despesas médicas (substituição de próteses auditivas) emergentes de tratamento decorrente de acidente em serviço, de um seu subscritor, tendo em conta que o regime aplicável já não está em vigor e a decisão se mostra bem fundamentada e juridicamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22082 |
| Nº do Documento: | SA1201706290741 |
| Data de Entrada: | 06/20/2017 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | STAL - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |