Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020588
Data do Acordão:12/04/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:NACIONALIDADE
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - O poder a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, e discricionario.
II - Respeitado o fim de interesse publico da atribuição do poder, o orgão administrativo pode escolher, no dominio respectivo, qualquer das atitudes ou comportamentos possiveis.
III - E nesta base que devem ser integradas e aplicadas as distintas alineas da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80, publicada no Diario da Republica,
I serie, de 26 de Setembro de 1980.
Nº Convencional:JSTA00023903
Nº do Documento:SA119861204020588
Data de Entrada:04/02/1984
Recorrente:TAVARES , ERMELINDA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4711
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/01/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 IN DR IS 1980/09/26.