Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 053644/24.4BELSB.SA1.SA2 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista com fundamento na necessidade de se proceder a uma melhor aplicação do direito quando o acórdão recorrido adoptou uma posição que se mostra amplamente fundamentada, lógica e, aparentemente, acertada por o eventual atraso na publicação do acto de ratificação não ser gerador da sua invalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34672 |
| Nº do Documento: | SA120251127053644/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AIMA – AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÃO E ASILO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |