Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041888 |
| Data do Acordão: | 03/08/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | TABACO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE. |
| Sumário: | I - A acta constitui um requisito de mera eficácia dos actos administrativos dos órgãos colegiais, que tenham sido praticados por forma oral tratando-se de uma formalidade posterior à prática do acto, inserida na fase integrativa da sua eficácia, e não contendendo com a sua existência. II - Face ao disposto no art.º 53º nº 1 do CPA e tendo o interessado recebido determinado quantitativo em dinheiro a título de ajuda à produção de tabaco, tem legitimidade para intervir no procedimento em que lhe é ordenada a restituição da quantia recebida. III - Dado que o regime de prémios à produção de tabaco em rama, instituído pelo art.º 3º do Reg. CEE n.º 2075, do Conselho de 30/06, tem por objectivo apoiar o rendimento do produtor, e atendendo a que à noção de produtor enunciada no n.º 2º do Regulamento (CEE) nº 3477/92 da Comissão está associada a existência de um contrato de cultura (e atentas as finalidades deste contrato - cf. legislação comunitária pertinente), e face à natureza unitária daquele prémio, deve considerar-se em conformidade com tal normação a ordem de reposicão integral do prémio recebido (e não apenas a parte correspondente às entregas não produzidas pelo interessado) quando este, a par de entregas de tabaco da respectiva produção, anuiu a que fossem feitas entregas de tabaco que não foi por si produzido. IV - Decorrendo a prática do aludido acto da interpretação e aplicação da legalidade vigente, carece de sentido a invocada violação dos princípios constitucionais, da proporcionalidade e justiça, visto que os mesmos apenas cobram autonomia no plano da actividade discricionária da Administração de que constituem seus limites internos, sendo que no plano da actividade vinculada, se confundem com o princípio da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00055385 |
| Nº do Documento: | SA120000308041888 |
| Data de Entrada: | 03/04/1997 |
| Recorrente: | ROSSA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE GARANTIA AGRÍCOLA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/10/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 282/88 DE 1988/08/12 ART7 A. DREG 9/93 DE 1993/03/22 ART2 N1. CPA91 ART122 N1 ART122 N2 ART27 N4 ART53 N1 ART124 ART125. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CE 2075 DE 1992/06/30 ART3. REG COM CE 3477/92 DE 1992/12/01 ART2. REG COM CE 3478/92 DE 1992/12/01 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27535 DE 1997/10/01.; AC STA PROC39095 DE 1996/06/07.; AC STA PROC43895 DE 2000/02/29.; AC STA PROC43249 DE 1999/11/11.; AC STA PROC42380 DE 1998/03/24.; AC STA PROC43804 DE 1999/01/26.; AC STA PROC42938 DE 1999/09/30. |
| Aditamento: | |