Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037451 |
| Data do Acordão: | 10/15/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | FARMÁCIA. ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO. APREENSÃO DE BENS. EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A apreensão de bens não está compreendida no espectro dos efeitos normais de um acto administrativo que ordena o encerramento de um estabelecimento. Viola o disposto no art. 152°/2 do CPA, a apreensão de medicamentos efectuada por ocasião da execução de um acto que determinara o encerramento de um posto de medicamentos, ainda que motivada pelo facto de o respectivo proprietário não ter acatado a ordem de cessação da actividade e ter reaberto o posto, após anterior encerramento administrativo do mesmo. II - Para converterem os seus poderes em actos, os órgãos e agentes administrativos devem obedecer ao procedimento juridicamente regulado. Não tendo sido instaurado processo de contra-ordenação pela venda de medicamentos fora dos locais licenciados, não pode invocar-se a possibilidade legal de proceder a apreensões no âmbito de processos de contra-ordenação para justificar aquela actuação na execução do acto que ordenou o encerramento. |
| Nº Convencional: | JSTA00050170 |
| Nº do Documento: | SA119981015037451 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | JOAQUIM ANTÓNIO JANEIRO LDA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART152 N2. DL 48547 DE 1963/08/28 ART124-125 ART29 ART135. DL 24/84 DE 1984/01/20 ART74 N2. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO PAG478. SIMÕES DE OLIVEIRA DJAP VOLI PAG423. |
| Aditamento: | |