Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037451
Data do Acordão:10/15/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:FARMÁCIA.
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO.
APREENSÃO DE BENS.
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A apreensão de bens não está compreendida no espectro dos efeitos normais de um acto administrativo que ordena o encerramento de um estabelecimento. Viola o disposto no art. 152°/2 do CPA, a apreensão de medicamentos efectuada por ocasião da execução de um acto que determinara o encerramento de um posto de medicamentos, ainda que motivada pelo facto de o respectivo proprietário não ter acatado a ordem de cessação da actividade e ter reaberto o posto, após anterior encerramento administrativo do mesmo.
II - Para converterem os seus poderes em actos, os órgãos e agentes administrativos devem obedecer ao procedimento juridicamente regulado. Não tendo sido instaurado processo de contra-ordenação pela venda de medicamentos fora dos locais licenciados, não pode invocar-se a possibilidade legal de proceder a apreensões no âmbito de processos de contra-ordenação para justificar aquela actuação na execução do acto que ordenou o encerramento.
Nº Convencional:JSTA00050170
Nº do Documento:SA119981015037451
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:JOAQUIM ANTÓNIO JANEIRO LDA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART152 N2.
DL 48547 DE 1963/08/28 ART124-125 ART29 ART135.
DL 24/84 DE 1984/01/20 ART74 N2.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO PAG478.
SIMÕES DE OLIVEIRA DJAP VOLI PAG423.
Aditamento: