Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23742A |
| Data do Acordão: | 05/08/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - São cumulativos os requisitos previstos no n. 1 do artigo 76 LPTA, pelo que a não verificação de qualquer deles impede que o tribunal possa decretar a supensão da eficacia do acto. II - Incumbe ao requerente especificar os prejuizos que resultem da execução do acto recorrido e alegar os factos que os demonstrem.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031506 |
| Nº do Documento: | SA11986050823742A |
| Recorrente: | UCP AGRO PECUARIA INDEPENDENCIA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1881 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/01/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA A SUSPENSÃO DE EFICACIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART29 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17525 DE 1982/07/08. AC STA PROC17709 DE 1982/10/07. AC STA PROC21747 DE 1984/10/12. |