Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23742A
Data do Acordão:05/08/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - São cumulativos os requisitos previstos no n. 1 do artigo 76 LPTA, pelo que a não verificação de qualquer deles impede que o tribunal possa decretar a supensão da eficacia do acto.
II - Incumbe ao requerente especificar os prejuizos que resultem da execução do acto recorrido e alegar os factos que os demonstrem.*
Nº Convencional:JSTA00031506
Nº do Documento:SA11986050823742A
Recorrente:UCP AGRO PECUARIA INDEPENDENCIA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1881
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/01/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA A SUSPENSÃO DE EFICACIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART29 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17525 DE 1982/07/08.
AC STA PROC17709 DE 1982/10/07.
AC STA PROC21747 DE 1984/10/12.