Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0732/07 |
| Data do Acordão: | 02/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO EXECUTADO CONCURSO DE INGRESSO CARREIRA DIPLOMÁTICA |
| Sumário: | I - O art. 129º do CPTA, à semelhança do art. 81º, n° 1 da LPTA, recusa, “a contrario sensu”, que se suspenda a eficácia de um acto que nenhuns efeitos produza ou venha a produzir doravante. II - É o caso do acto de aprovação da lista de candidatos aprovados e excluídos em Concurso de ingresso na Categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática, cuja homologação teve lugar a 3 de Maio de 2005, a que, não obstante a instauração de providência cautelar de suspensão de eficácia, se seguiu o prosseguimento dos termos normais do procedimento, com a subsequente nomeação como adidos dos candidatos aprovados (a 27.06.2005), e, inclusive, a nomeação dos mesmos como secretários de embaixada (a 31 de Agosto de 2007), tendo a sentença do TAF que decidiu o pedido de suspensão de eficácia (indeferindo-a) sido proferida a 19.MAR.2007, e o acórdão do TCAS (que, revogando a sentença, deferiu o pedido) sido proferido a 14 de Junho seguinte. III - Assim, o procedimento em que o acto suspendendo se inseriu, à data em que foi declarada a suspensão de eficácia, havia já logrado o fim que visava – ingresso na Categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática (cf. artigos 10.º e segs. do Dec.Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro que definiu o Estatuto da Carreira Diplomática). IV - Num tal quadro, o pedido de suspensão de eficácia tinha de ser indeferido, independentemente da indagação feita pelo acórdão recorrido no sentido de que no caso se configurava uma situação de periculum in mora (artº 120º, n.º 1, al. b), do CPTA). V - Mas, o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia da lista de candidatos aprovados e excluídos (que constituía objecto do primeiro recurso de revista interposto), tira razão de ser ao conhecimento da declaração de ineficácia de subsequente acto de execução pretensamente indevida, como foi o caso de nomeação definitiva dos adidos como secretários de embaixada, que constituía objecto do outro recurso de revista interposto, cujo conhecimento fica assim prejudicado. |
| Nº Convencional: | JSTA00065565 |
| Nº do Documento: | SA1200902250732 |
| Data de Entrada: | 09/13/2007 |
| Recorrente: | MNE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2007/06/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 40-A/98 DE 1998/02/27 ART10 ART11 ART12 ART13 ART14. CPTA02 ART129 ART120 ART173. LPTA85 ART81 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC675/07 DE 2008/01/10.; AC STA PROC1276/03 DE 2003/07/30. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG754. |
| Aditamento: | |