Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019222
Data do Acordão:02/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
INCONSTITUCIONALIDADE
GESTÃO TECNICA E ECONOMICA EQUILIBRADA
POSSE UTIL
PRESUNÇÃO LEGAL
PREDIO RUSTICO
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
AJUSTE DIRECTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Carece de autonomia a alegação da violação de lei constitucional quando tambem seja imputado ao acto a violação de lei ordinaria, por ofensa ao mesmo valor juridico.
II - So e de conhecimento prioritario o conhecimento de violação da Constituição quando seja alegada a inconstitucionalidade da norma que serviu de base legal ao acto recorrido.
III - A Constituição da Republica, na sua versão de 1976, consagrou a posse util, mas regulou e autorizou o legislador ordinario a regular, de novo, este instituto no ambito da Reforma Agraria, no que respeita a entrega da terras para exploração que ja se encontrassem a ser possuidas dessa forma, antes da sua entrada em vigor.
IV - O artigo 42 do Dec.-Lei n. 111/78 não estabelece a presunção de que a entidade detentora da posse util sobre um predio rustico proceda a sua exploração de forma tecnica e economicamente equilibrada, para efeitos de ser beneficiaria de um contrato por ajuste directo.
V - A referencia a não verificação dos requisitos previstos no artigo 42 do Dec.-Lei n. 111/78 não satisfaz as exigencias de fundamentação do acto administrativo por ser uma afirmação meramente conclusiva que não revela as razões da decisão tomada.
VI - A utilização de afirmações conclusivas equivale a falta de fundamentação, o que constitui vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00029670
Nº do Documento:SA119900201019222
Data de Entrada:07/04/1983
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 2 DE OUTUBRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:633
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/03/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1 N2 B.
ETAF84 ART4 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 N2 N3 N4 N5 ART23 N3 ART36 ART50 N1 ART59 ART75 N1 D.
CONST76 ART96 ART97 N1 N2 ART101 N1.
DL 406-B/76 DE 1976/07/29 ART1 ART5.
DL 492/76 DE 1976/07/23 ART1 N1.
DL 493/76 DE 1976/07/23 ART6 N2.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART7 ART9 ART42.
PORT 797/81 DE 1981/09/12 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23755 DE 1987/01/27.
AC STAPLENO PROC19220 DE 1987/02/24.
AC STA PROC18049 DE 1984/01/26.
AC STA PROC15298 DE 1984/02/16.
AC STA PROC16661 DE 1984/04/12.
AC STA PROC16721 DE 1984/06/22.
AC STA PROC16782 DE 1984/12/06.
Referência a Pareceres:P PGR 69/87 IN DR IIS 1988/12/24.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VIII PAG431.