Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01109/03 |
| Data do Acordão: | 12/10/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. RECURSO CONTENCIOSO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O conceito de Funcionalismo Público vertido no artº 104º do ETAF abrange não só os funcionários públicos propriamente ditos, mas também aqueles com quem é estabelecida pela Administração uma relação jurídica de emprego que determine a prestação de serviços que visam exclusivamente a prossecução de interesses de natureza pública. II - Integra-se no conceito de "funcionalismo público" em sentido amplo constante daquela disposição a situação decorrente do exercício de funções por um magistrado judicial em regime de acumulação. III - Face ao disposto nos artº 40/b) e 104º do ETAF, não compete ao S.T.A., mas sim ao T.C.A., a apreciação de recurso contencioso de anulação de despacho do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, que decidiu sobre o montante da remuneração a atribuir a um juiz de direito pelo facto de ter exercido funções em regime de acumulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059817 |
| Nº do Documento: | SA12003121001109 |
| Data de Entrada: | 06/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DA MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DA MINJ. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART40 B ART104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44973 DE 2000/05/16.; AC STA PROC44282 1999/09/29. |
| Aditamento: | |