Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019395
Data do Acordão:04/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA POR DOENÇA
ATESTADO MEDICO
Sumário:I - Não se forma o acto tacito negativo quando não ha o dever legal de decidir, o que acontece se a pretensão ja foi em parte deferida ou se a questão não foi efectivamente objecto da pretensão.
II - Não e de atender a justificação de falta se o documento exibido pelo interessado não tem o valor de atestado medico (artigo 8 do Decreto C.F.L. n. 19478, de 18 de Março de 1931).
Nº Convencional:JSTA00023063
Nº do Documento:SA119870407019395
Data de Entrada:08/05/1983
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1876
Referência Publicação 1:BMJ N366 PAG358
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINECUL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
LPTA85 ART33.
D 19478 DE 1931/03/18 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12083 DE 1984/12/17.
AC STA PROC21783 DE 1985/10/15.
AC STA PROC18617 DE 1985/11/05.
AC STAPLENO DE 1986/07/17 IN AD N303 PAG419.