Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030904
Data do Acordão:06/24/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
GOVERNADOR CIVIL
REGULAMENTO POLICIAL
RUÍDO
Sumário:I - A revogação por substituição do acto administrativo que é objecto de recurso contencioso, quando ocorrida na pendência deste, não obsta ao prosseguimento do recurso, embora apenas para eventual decisão anulatória em relação aos efeitos produzidos pelo acto revogado até à prolação de acto revogatório - art. 48 da L.P.T.A..
II - O n. 3 do art. 43 do Regulamento Policial do Distrito de
Faro, de 21/6/45, com as alterações posteriores, não permite que o respectivo Governador Cicil determine o encerramento definitivo de um restaurante-bar, com o fundamento de que perturba o sossego da vizinhança a emissão, no interior desse estabelecimento, de música gravada com nível sonoro superior do estabelecido na alínea a) do n. 1 do art. 20 do D.L. n. 251/87 de 24/7, constatado por medição acústica numa única noite, e mandado executar pela Comissão Coordenadora Regional do Algarve que enviou o respectivo relatório ao Governador
Civil para os "devidos efeitos".
Nº Convencional:JSTA00037268
Nº do Documento:SA119930624030904
Data de Entrada:06/19/1992
Recorrente:GC DO DISTRITO DE FARO
Recorrido 1:LOPES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:DL 251/87 DE 1987/06/24 ART20 N1 A.
DL 251/87 DE 1987/06/24 NA REDACÇÃO DO DL 292/89 DE 1989/09/02 ART33.
RGU POLICIAL DO DISTRITO DE FARO ART43 N2 N3.
CADM40 ART408 N18.
CCIV66 ART9.
LPTA85 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24240 DE 1991/11/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED II PAG1159.