Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030904 |
| Data do Acordão: | 06/24/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO GOVERNADOR CIVIL REGULAMENTO POLICIAL RUÍDO |
| Sumário: | I - A revogação por substituição do acto administrativo que é objecto de recurso contencioso, quando ocorrida na pendência deste, não obsta ao prosseguimento do recurso, embora apenas para eventual decisão anulatória em relação aos efeitos produzidos pelo acto revogado até à prolação de acto revogatório - art. 48 da L.P.T.A.. II - O n. 3 do art. 43 do Regulamento Policial do Distrito de Faro, de 21/6/45, com as alterações posteriores, não permite que o respectivo Governador Cicil determine o encerramento definitivo de um restaurante-bar, com o fundamento de que perturba o sossego da vizinhança a emissão, no interior desse estabelecimento, de música gravada com nível sonoro superior do estabelecido na alínea a) do n. 1 do art. 20 do D.L. n. 251/87 de 24/7, constatado por medição acústica numa única noite, e mandado executar pela Comissão Coordenadora Regional do Algarve que enviou o respectivo relatório ao Governador Civil para os "devidos efeitos". |
| Nº Convencional: | JSTA00037268 |
| Nº do Documento: | SA119930624030904 |
| Data de Entrada: | 06/19/1992 |
| Recorrente: | GC DO DISTRITO DE FARO |
| Recorrido 1: | LOPES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 251/87 DE 1987/06/24 ART20 N1 A. DL 251/87 DE 1987/06/24 NA REDACÇÃO DO DL 292/89 DE 1989/09/02 ART33. RGU POLICIAL DO DISTRITO DE FARO ART43 N2 N3. CADM40 ART408 N18. CCIV66 ART9. LPTA85 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24240 DE 1991/11/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED II PAG1159. |