Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024165 |
| Data do Acordão: | 10/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS DEDUÇÕES RESIDENTE EMIGRANTE |
| Sumário: | I - As importâncias, aplicadas em planos de poupança- -reforma (PPR), ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, são abatidas ao rendimento líquido para efeitos de IRS. II - Tal abatimento abrange, quer os residentes, quer os não residentes. III - O facto de o art. 55 do CIRS afastar os não residentes dos abatimentos, nas hipóteses nele contempladas, não contende com o citado Estatuto, no tocante aos ditos planos poupança-reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA00052296 |
| Nº do Documento: | SA219991013024165 |
| Data de Entrada: | 06/16/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | VIEIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTINST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | EBF89 ART21 N2. CIRS88 ART15 N2 ART55 ART80. CCIV66 ART9 N3. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182. |