Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024165
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IRS
DEDUÇÕES
RESIDENTE
EMIGRANTE
Sumário:I - As importâncias, aplicadas em planos de poupança- -reforma (PPR), ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, são abatidas ao rendimento líquido para efeitos de IRS.
II - Tal abatimento abrange, quer os residentes, quer os não residentes.
III - O facto de o art. 55 do CIRS afastar os não residentes dos abatimentos, nas hipóteses nele contempladas, não contende com o citado Estatuto, no tocante aos ditos planos poupança-reforma.
Nº Convencional:JSTA00052296
Nº do Documento:SA219991013024165
Data de Entrada:06/16/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VIEIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTINST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:EBF89 ART21 N2.
CIRS88 ART15 N2 ART55 ART80.
CCIV66 ART9 N3.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182.