Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044710
Data do Acordão:06/22/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESCISÃO PELO EMPREITEIRO
INDEMNIZAÇÃO
LUCRO CESSANTE
ALEGAÇÕES
PROVA
CAUÇÃO
DESPESAS JUDICIAIS
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - Denunciando o autor, o empreiteiro, pelo seu comportamento, a rejeição da indemnização a que se reporta o art. 211, n. 2, do Dec.Lei n. 235/86, de 18/8, haverá de provar então os danos efectivos resultantes da rescisão operada no exercício do seu direito, do respectivo contrato.
II - Não pode ser aceite como definidora da existência e limites dos lucros cessantes advindos de tal rescisão, a singela matéria consistente na afirmação de que numa obra daquele tipo era razoável esperar, e o A. esperava mesmo, um lucro de 15% sobre os trabalhos a efectuar.
III - A garantia bancária, como caução, não deve ser declarada extinta enquanto decorrer o período de garantia das obras e não se demonstrarem assegurados nos termos legais os créditos a que se reporta o art. 201 do referido Dec.Lei n. 235/86, não cabendo ao dono da obra qualquer responsabilidade pelas respectivas comissões.
IV - O lesado não pode reclamar em acção de responsabilidade civil o pagamento de despesas que possam entrar em regra de custas ou que estejam abrangidas pela procuradoria.
V - O credor tem direito às despesas extrajudiciais que haja efectuado em vista da cobrança da dívida.
VI - O quesito em que se pergunta se uma das partes deliberou rescindir o contrato, não encerra matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA00052066
Nº do Documento:SA119990622044710
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÃO ERG SA
Recorrido 1:CM DE SATÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART190 N2 ART211 N2 ART215 N1.
CCJ96 ART65 ART67.
TECSTA59 ART19 N1.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39020 DE 1996/12/03.
AC STA PROC38270 DE 1997/02/25.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG862.