Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044710 |
| Data do Acordão: | 06/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESCISÃO PELO EMPREITEIRO INDEMNIZAÇÃO LUCRO CESSANTE ALEGAÇÕES PROVA CAUÇÃO DESPESAS JUDICIAIS MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - Denunciando o autor, o empreiteiro, pelo seu comportamento, a rejeição da indemnização a que se reporta o art. 211, n. 2, do Dec.Lei n. 235/86, de 18/8, haverá de provar então os danos efectivos resultantes da rescisão operada no exercício do seu direito, do respectivo contrato. II - Não pode ser aceite como definidora da existência e limites dos lucros cessantes advindos de tal rescisão, a singela matéria consistente na afirmação de que numa obra daquele tipo era razoável esperar, e o A. esperava mesmo, um lucro de 15% sobre os trabalhos a efectuar. III - A garantia bancária, como caução, não deve ser declarada extinta enquanto decorrer o período de garantia das obras e não se demonstrarem assegurados nos termos legais os créditos a que se reporta o art. 201 do referido Dec.Lei n. 235/86, não cabendo ao dono da obra qualquer responsabilidade pelas respectivas comissões. IV - O lesado não pode reclamar em acção de responsabilidade civil o pagamento de despesas que possam entrar em regra de custas ou que estejam abrangidas pela procuradoria. V - O credor tem direito às despesas extrajudiciais que haja efectuado em vista da cobrança da dívida. VI - O quesito em que se pergunta se uma das partes deliberou rescindir o contrato, não encerra matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00052066 |
| Nº do Documento: | SA119990622044710 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÃO ERG SA |
| Recorrido 1: | CM DE SATÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART190 N2 ART211 N2 ART215 N1. CCJ96 ART65 ART67. TECSTA59 ART19 N1. CCIV66 ART342. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39020 DE 1996/12/03. AC STA PROC38270 DE 1997/02/25. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG862. |