Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021539 |
| Data do Acordão: | 05/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE REGISTO PREDIAL TERCEIRO |
| Sumário: | I - Para efeitos de registo predial, terceiros são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis. II - Tal não sucede quando no acto intervém apenas a lei e a vontade e acção unilateral do credor, como no caso de penhora em execução fiscal em que não intervenha (como é de regra) o executado. III - E assim, para aqueles efeitos, a Fazenda Pública não é "terceiro". |
| Nº Convencional: | JSTA00049836 |
| Nº do Documento: | SA219970507021539 |
| Data de Entrada: | 02/19/1997 |
| Recorrente: | PAIS , VITOR |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 ART5 N1. CPTRIB91 ART282 N2 ART297 N2 ART319 N1. TCSTA59 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N328 PAG504. AC STAPLENO DE 1993/06/14 IN AP-DR PAG170-173. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII COIMBRA 1972 PAG17. MANUEL SALVADOR TERCEIROS E OS EFEITOS DOS ACTOS E CONTRATOS PAG209. |