Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01531/03
Data do Acordão:03/02/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
APOIO FINANCEIRO.
BARRAGEM.
ATRASO NA DECISÃO.
ACTO ILÍCITO.
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA.
Sumário:I - Constituem pressupostos da responsabilidade civil extracontratual da Administração o facto praticado pelo órgão ou agente, a ilicitude, a culpa, o dano, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
II - Para que se verifique o elemento ilicitude, é necessário que o interessado demonstre que o acto ilegal o atingia num direito ou posição juridicamente tutelada de natureza substantiva.
III - Não é o caso, se num processo tendente à concessão de um pedido de apoio (estando, pois, perante uma Administração pretensiva), no âmbito do sub-programa do PEDAP-Pequenos Regadios Individuais -, e que acabou por não ser concedido ao interessado por haver expirado o respectivo prazo, este não provou que o respectivo processo não foi completado em prazo razoável, concretamente não logrando demonstrar que, nos lapsos temporais imputáveis à Administração e na tramitação que foi observada, se houvessem verificado atrasos ou actos procedimentais que denotassem violação do dever de boa administração.
IV - No enunciado condicionalismo, e tendo a Administração comunicado ao interessado que o seu pedido de apoio financeiro havia sido contemplada no âmbito do PEDAP, do mesmo passo que lhe era solicitado o envio de diversos elementos para instruir o respectivo processo (e cujo prazo acabou por expirar em virtude do condicionalismo referido em 3.), também não pode dizer-se que foi violado o principio da protecção da confiança legitima.
V- No mesmo circunstancialismo, não tendo a Administração respondido a sucessivos pedidos de informação quanto ao estado do processo, tal conduta omissiva não reveste autonomia para fins de ilicitude, diluindo-se (ou mostrando-se imbricada) na restante conduta imputada à Administração.
Nº Convencional:JSTA00060952
Nº do Documento:SA12004030201531
Data de Entrada:09/26/2003
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART6.
REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS APROVADO PELO DL 11/90 DE 1990/01/06 ART12.
DL 186/90 DE 1990/06/06 ART2.
CCIV66 ART342.
Referências Internacionais:CONVENÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46577 DE 2002/06/06.; AC STA PROC1317/02 DE 2003/05/14.; AC STA PROC40165 DE 1998/11/04.; AC STA PROC47940 DE 2003/06/25.; AC STA PROC46805 DE 2001/02/01.; AC STA PROC37640 DE 1999/02/04.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG73-78.
REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG83.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 4ED ART3.
Aditamento: