Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022268
Data do Acordão:12/03/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PUBLICAÇÃO PERIODICA
ESTATUTO EDITORIAL
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
HOMOLOGAÇÃO
INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - O despacho do Secretario de Estado Adjunto do Ministro de Estado que, em face de duvida que lhe foi posta, homologando parecer da Procuradoria-Geral da Republica, se pronuncia no sentido de que ao conselho de gerencia de publicação periodica compete a aprovação do estatuto editorial dessa publicação não tem em vista decidir com caracter autoritario a situação de interessado perante a Administração.
II - Tal despacho apenas define em termos genericos a interpretação que, no entendimento da entidade de que emana, deve ser dada as normas da
Lei de Imprensa ao caso aplicavel.
III - Constitui, por isso, esse despacho um acto opinativo, como tal carecido de definitividade, e dai que irrecorrivel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00015302
Nº do Documento:SA119851203022268
Data de Entrada:02/15/1985
Recorrente:MESQUITA , MARIO
Recorrido 1:SEA DO MINISTRO DE ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3806
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINISTRO DE ESTADO DE 1984/11/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOMP78 ART34 A ART39 ART40 ART41.