Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040433
Data do Acordão:05/20/1997
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Prioritariamente deve conhecer-se dos vícios substanciais imputados ao acto recorrido, mas se se mostrar indispensável verificar se o autor do acto teve ou não em conta, os factores previstos na lei para a sua prolacção, há que conhecer, em primeiro lugar do vício de forma por falta de fundamentação.
II - Não está suficientemente fundamentado acto que autoriza o abono de um terço do respectivo vencimento a um juiz de um Tribunal Militar, que em regime de acumulação exerce funções, num outro Tribunal Militar, se tal acto não externa os motivos que permitiram ao seu autor fixar tal remuneração em um terço e não em mais ou em menos como lhe permite o art° 19 do dec.lei n° 214/88, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00051320
Nº do Documento:SA119970520040433
Data de Entrada:05/28/1996
Recorrente:GOUVEIA , CÂNDIDO
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP CEME DE 1996/03/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/11/04 PROC31798.
Aditamento: