Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013357
Data do Acordão:05/18/1983
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
DIPLOMA LEGISLATIVO
PROVINCIA ULTRAMARINA
GOVERNO DE TRANSIÇÃO
REVOGAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA
COMPETENCIA DO MINISTRO DA COORDENAÇÃO INTERTERRITORIAL
Sumário:I - O Ministro da Coordenação interterritorial, no dominio do Dec.-Lei 203/74, de 15-5, tinha competencia para publicar diplomas legislativos para as então provincias ultramarinas, nos termos do paragrafo 2 do art. 136 da Constituição de 1933, que, nessa parte, se devia considerar em vigor, por força do n. 1 do art. 1 da Lei Constitucional 3/76, de 4-5.
II - O Diploma Legislativo Ministerial 6/74, de 25-5, não foi revogado pelo Dec. 58/75, de 23-5, do Governo de Transição de Angola.
III - Os premios de economia auferidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola não podem ser levados em conta no calculo da pensão de aposentação, desde que o facto ou o acto determinante da aposentação tenha ocorrido depois da entrada em vigor do Diploma Legislativo Ministerial 6/74, que, dando nova redacção ao paragrafo unico do art. 5 do Dec. 42312, de 9-6-59, determinou a não sujeição daqueles abonos ao desconto de quota para compensação de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00002057
Nº do Documento:SAP19830518013357
Data de Entrada:02/04/1982
Recorrente:MOREIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:346
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 341/77 DE 1977/08/19.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5.
EA72.
DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART8.
DL 42312 ART5 PARUNICO.
DL 203/74 DE 1974/05/15 ART4 N1.
D 58/75 DE 1975/05/23 DO GOVERNO DE ANGOLA.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART1 N1 ART16 N4.
LOU72 BLXXVI N3 BXIV N4.
CONST33 ART136 PAR2.
Referências Internacionais:AC DE ALVOR IN DG IS 1975/01/28 ART5 ART13 ART24 E.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA IN BMJ N242 PAG71-73.
Aditamento: