Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001226 |
| Data do Acordão: | 06/28/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CRITERIO VALORIMETRICO AUTORIZAÇÃO TACITA ACEITAÇÃO TACITA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Salvo autorização previa da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e enquanto não forem por esta fixadas as regras proprias para cada ramo de actividade, não e licito aos contribuintes utilizar criterios valorimetricos diversos dos estabelecidos no artigo 38 do Codigo da Contribuição Industrial. II - O artigo 138 deste Codigo, quando faz apelo ao artigo 38, paragrafo unico, do mesmo diploma, tem em vista a decisão relativa ao pedido daquela autorização e so tal decisão havera de ser notificada nos termos e para os efeitos dos paragrafos do citado artigo 138. III - E manifesto, assim, que, se o contribuinte nenhuma autorização solicitou, não havera lugar a qualquer decisão da Direcção-Geral e que tivesse de ser-lhes notificada. IV - Ainda que os serviços fiscais tivessem liquidado, em consecutivos exercicios, contribuição industrial conforme ao criterio valorimetrico utilizado pelo contribuinte, esse facto não pode traduzir adesão tacita da Direcção-Geral a esse criterio e que impossibilite aqueles serviços de o rejeitar em exercicios posteriores, não tendo o contribuinte de ser notificado de essa alteração. |
| Nº Convencional: | JSTA00012720 |
| Nº do Documento: | SA219780628001226 |
| Data de Entrada: | 01/20/1978 |
| Recorrente: | COMP NAC DE RESINAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/11/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 362 |
| Referência Publicação 1: | AD N206 ANOXVIII PAG218 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART38 PARUNICO ART90 ART91 ART114 PAR2 ART138 PAR1. CCIV66 ART218. CPCI63 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/11/17 IN AD N197 PAG615. AC STA DE 1959/03/18 IN AD-DG 1959/09/10. |
| Referência a Doutrina: | GARCIA DE FREITAS CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 3ED PAG406. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 VI PAG8-90. |