Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001226
Data do Acordão:06/28/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CRITERIO VALORIMETRICO
AUTORIZAÇÃO TACITA
ACEITAÇÃO TACITA
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
NOTIFICAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Salvo autorização previa da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e enquanto não forem por esta fixadas as regras proprias para cada ramo de actividade, não e licito aos contribuintes utilizar criterios valorimetricos diversos dos estabelecidos no artigo 38 do Codigo da Contribuição Industrial.
II - O artigo 138 deste Codigo, quando faz apelo ao artigo 38, paragrafo unico, do mesmo diploma, tem em vista a decisão relativa ao pedido daquela autorização e so tal decisão havera de ser notificada nos termos e para os efeitos dos paragrafos do citado artigo 138.
III - E manifesto, assim, que, se o contribuinte nenhuma autorização solicitou, não havera lugar a qualquer decisão da Direcção-Geral e que tivesse de ser-lhes notificada.
IV - Ainda que os serviços fiscais tivessem liquidado, em consecutivos exercicios, contribuição industrial conforme ao criterio valorimetrico utilizado pelo contribuinte, esse facto não pode traduzir adesão tacita da Direcção-Geral a esse criterio e que impossibilite aqueles serviços de o rejeitar em exercicios posteriores, não tendo o contribuinte de ser notificado de essa alteração.
Nº Convencional:JSTA00012720
Nº do Documento:SA219780628001226
Data de Entrada:01/20/1978
Recorrente:COMP NAC DE RESINAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/11/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:362
Referência Publicação 1:AD N206 ANOXVIII PAG218
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART38 PARUNICO ART90 ART91 ART114 PAR2 ART138 PAR1.
CCIV66 ART218.
CPCI63 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/11/17 IN AD N197 PAG615.
AC STA DE 1959/03/18 IN AD-DG 1959/09/10.
Referência a Doutrina:GARCIA DE FREITAS CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 3ED PAG406.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 VI PAG8-90.