Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043229 |
| Data do Acordão: | 04/02/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | COLIGAÇÃO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. CASO JULGADO FORMAL. |
| Sumário: | I - Havendo decisão judicial a julgar ilegal a coligação de recorrentes, têm estes a faculdade prevista no art. 38º nº 4 da LPTA, de apresentar novos recursos no prazo de um mês a contar do trânsito em julgado daquela decisão, sendo este um prazo peremptório. II - Decidida naquela sentença uma outra questão prévia - incompetência material do TAC - questão que improcedeu, e tendo sido interposto recurso jurisdicional restrito à questão de incompetência, aquela decisão transitou entretanto em julgado na parte relativa à questão da ilegalidade da coligação, que não foi objecto de recurso. III - Assim, o prazo referido em I) conta-se a partir da data daquele trânsito em julgado, e não do trânsito do acórdão do STA que veio a decidir recurso que nada tinha a ver com aquela coligação ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00053428 |
| Nº do Documento: | SA119980402043229 |
| Data de Entrada: | 11/06/1997 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE PONTE DA BARCA |
| Recorrido 1: | DIAS , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/05/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N4 ART57 N4. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG157. |
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