Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043229
Data do Acordão:04/02/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:COLIGAÇÃO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
CASO JULGADO FORMAL.
Sumário:I - Havendo decisão judicial a julgar ilegal a coligação de recorrentes, têm estes a faculdade prevista no art. 38º nº 4 da LPTA, de apresentar novos recursos no prazo de um mês a contar do trânsito em julgado daquela decisão, sendo este um prazo peremptório.
II - Decidida naquela sentença uma outra questão prévia - incompetência material do TAC - questão que improcedeu, e tendo sido interposto recurso jurisdicional restrito à questão de incompetência, aquela decisão transitou entretanto em julgado na parte relativa à questão da ilegalidade da coligação, que não foi objecto de recurso.
III - Assim, o prazo referido em I) conta-se a partir da data daquele trânsito em julgado, e não do trânsito do acórdão do STA que veio a decidir recurso que nada tinha a ver com aquela coligação ilegal.
Nº Convencional:JSTA00053428
Nº do Documento:SA119980402043229
Data de Entrada:11/06/1997
Recorrente:PRES DA CM DE PONTE DA BARCA
Recorrido 1:DIAS , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/05/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART38 N4 ART57 N4.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG157.
Aditamento: