Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000796 |
| Data do Acordão: | 07/20/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO |
| Sumário: | E intempestiva, por retardada, a impugnação judicial de liquidação de imposto sucessorio quando, notificada esta em 29 de Outubro de 1974, aquela vem a ser proposta em 22 de Março do ano seguinte [artigos 120 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e 89, alinea a) do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos]. |
| Nº Convencional: | JSTA00013350 |
| Nº do Documento: | SA219770720000796 |
| Data de Entrada: | 06/04/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARIA , JOSE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 954 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART120. CPCI63 ART89 A. |