Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000796
Data do Acordão:07/20/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
Sumário:E intempestiva, por retardada, a impugnação judicial de liquidação de imposto sucessorio quando, notificada esta em 29 de Outubro de 1974, aquela vem a ser proposta em 22 de Março do ano seguinte [artigos 120 do
Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e 89, alinea a) do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos].
Nº Convencional:JSTA00013350
Nº do Documento:SA219770720000796
Data de Entrada:06/04/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARIA , JOSE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:954
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART120.
CPCI63 ART89 A.