Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007251
Data do Acordão:01/20/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ISENÇÃO
ORGANISMO CORPORATIVO
ACTIVIDADE COMERCIAL
Sumário:Na vigencia do Decreto-Lei 21 699, de 19 de Setembro de
1932, os organismos corporativos não estavam sujeitos a contribuição para o Fundo de Desemprego, pois que o art.
20 do referido diploma estabelecia que tal contribuição so era devida por entidades que exercessem actividade comercial ou industrial.*
Nº Convencional:JSTA00019410
Nº do Documento:SA119670120007251
Recorrente:UNIÃO DOS GRE DA INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES DO SUL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1966/02/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 21699 DE 1932/08/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7258 DE 1966/11/18.