Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046124 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL. FUNCIONÁRIO. PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. PENSÃO DE REFORMA. COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA. |
| Sumário: | O complemento da pensão de reforma por velhice ou invalidez do pessoal ao serviço dos organismos de segurança social estabelecido pelo art.º 170°. nº. 1 da Portaria 193/79, de 21 de Abril, tem a mesma natureza da parte principal, pelo que releva para efeitos de base de cálculo da pensão de sobrevivência, a qual é determinada pela aplicação de percentagens ao valor da pensão de invalidez ou de velhice que o beneficiário recebia, ou que lhe seria calculada à data do seu falecimento, como dispõe o art. 24°. nº.1, do DL 322/90, de 18.10. |
| Nº Convencional: | JSTA00054652 |
| Nº do Documento: | SA120001018046124 |
| Data de Entrada: | 05/03/2000 |
| Recorrente: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Recorrido 1: | MORAIS , GEORGINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 322/90 DE 1990/10/18 ART24 N1. PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART170 N1. |
| Aditamento: | |