Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046124
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL.
FUNCIONÁRIO.
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA.
PENSÃO DE REFORMA.
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA.
Sumário:O complemento da pensão de reforma por velhice ou invalidez do pessoal ao serviço dos organismos de segurança social estabelecido pelo art.º 170°. nº. 1 da Portaria 193/79, de 21 de Abril, tem a mesma natureza da parte principal, pelo que releva para efeitos de base de cálculo da pensão de sobrevivência, a qual é determinada pela aplicação de percentagens ao valor da pensão de invalidez ou de velhice que o beneficiário recebia, ou que lhe seria calculada à data do seu falecimento, como dispõe o art. 24°. nº.1, do DL 322/90, de 18.10.
Nº Convencional:JSTA00054652
Nº do Documento:SA120001018046124
Data de Entrada:05/03/2000
Recorrente:CENTRO NAC DE PENSÕES
Recorrido 1:MORAIS , GEORGINA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 322/90 DE 1990/10/18 ART24 N1.
PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART170 N1.
Aditamento: