Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005557
Data do Acordão:01/15/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PRÉDIO EM RUÍNA
RUÍNA IMINENTE
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
VISTORIA
CÂMARA MUNICIPAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A ordem para a demolição de prédios, nos termos do n. 18 do artigo 51 do Código Administrativo, tem como pressuposto de facto a ameaça de ruína ou o perigo para a saúde pública.
II - A impugnação contenciosa da ordem de demolição, proferida ao abrigo do preceituado no n. 18 do artigo 51 do Código Administrativo, envolve questão de facto quando seja fundada na não verificação dos pressupostos de facto de que a legalidade da ordem depende.
III - São pertinentes e interessam à decisão da causa os factos articulados que tenham por fim demonstrar que o fim ilícito prosseguido pelo acto impugnado foi um diverso do fim legal.
Nº Convencional:JSTA00025253
Nº do Documento:SA119600115005557
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:BAGANHA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18.