Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005557 |
| Data do Acordão: | 01/15/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PRÉDIO EM RUÍNA RUÍNA IMINENTE ORDEM DE DEMOLIÇÃO VISTORIA CÂMARA MUNICIPAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A ordem para a demolição de prédios, nos termos do n. 18 do artigo 51 do Código Administrativo, tem como pressuposto de facto a ameaça de ruína ou o perigo para a saúde pública. II - A impugnação contenciosa da ordem de demolição, proferida ao abrigo do preceituado no n. 18 do artigo 51 do Código Administrativo, envolve questão de facto quando seja fundada na não verificação dos pressupostos de facto de que a legalidade da ordem depende. III - São pertinentes e interessam à decisão da causa os factos articulados que tenham por fim demonstrar que o fim ilícito prosseguido pelo acto impugnado foi um diverso do fim legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00025253 |
| Nº do Documento: | SA119600115005557 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | BAGANHA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N18. |