Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026098
Data do Acordão:04/02/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
EMISSÃO DE ACÇÕES.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
LUCROS REINVESTIDOS.
Sumário:I - O benefício fiscal previsto no art.º 44º do CCI, traduzido na dedução dos lucros retidos e reinvestidos pode, em caso de participação de empresas, verificados que porventura se mostrem os demais e diversos requisitos legais, beneficiar ambas (participante e participada), se a tanto houverem de conduzir as conclusões a formular, já perante a factualidade fixada e assente.
II - Assim, vindo apurado que a participada reinvestiu a totalidade da participação no seu capital social efectuada mediante recurso às respectivas reservas pela participante e que, para além disso e das suas reservas próprias também efectuou reinvestimento de lucros retidos [reservas), nada obsta a que, ambas, na medida daqueles reinvestimentos, beneficiem do controvertido benefício fiscal. III - De acordo com o disposto no art.º 2º do DL 409/82, na redacção que deu o DL n.º 182/85, de 27.05 e DL n.º 130/87 de 17.03, para efeitos do aí consagrado e concedido benefício fiscal, a data de emissão das acções para tanto relevante é a que, de acordo com os art.º 5º e 304º do Código Comercial, decorre da inscrição definitiva da sociedade no registo comercial ou depois da inscrição do acto de aumento do capital social naquele registo comercial.
Nº Convencional:JSTA00059118
Nº do Documento:SA220030402026098
Data de Entrada:03/29/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA E A...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1 INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART44.
CSC86 ART5 ART304 N6.
DL 409/82 DE 1982/09/29 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24873 DE 2000/05/17.
Aditamento: