Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022573
Data do Acordão:12/04/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - A substituição dos despachos recorridos por outros que mandaram adaptar procedimento contrario ao neles determinado, implica a sua revogação com o consequente desaparecimento da ordem juridica.
II - E inovador o disposto no artigo 48 da Lei do Processo, não se aplicando portanto ao acto revogatorio proferido anteriormente a sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00023823
Nº do Documento:SA119861204022573
Data de Entrada:05/08/1985
Recorrente:SIMÃO E COMP COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:MINAFA - SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4729
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAFA DE 1983/07/06.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART48.