Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016496
Data do Acordão:02/09/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
PODERES DE COGNIÇÃO
DESPACHO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:I - O facto de uma oposição de executado, de valor inferior ao da alçada do tribunal, haver sido apensada a outra cujo valor excede a mesma alçada não amplia a competencia do tribunal superior para dela conhecer, embora ambas tenham sido apreciadas e julgadas cumulativamente na mesma sentença proferida no processo principal.
II - A obrigatoriedade geral de um despacho ministerial de conteudo generico esta dependente da sua publicação no Diario do Governo.
III - Procede, assim, a oposição deduzida contra a cobrança executiva de emolumentos liquidados por serviço de vigilancia sobre mercadorias prestado obrigatoriamente pela Guarda Fiscal anteriormente a publicação no jornal oficial do despacho ministerial que actualizou a respectiva tabela inserindo essa rubrica.
Nº Convencional:JSTA00016369
Nº do Documento:SA219720209016496
Data de Entrada:06/11/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - OSCAR & CESAR ROLA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - OSCAR & CESAR ROLA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:130
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO A ART176 A ART255 B.
CCIV66 ART1 ART5 N1.
CPC67 ART305 N1 N2 ART308 N1.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D DE 1885/12/24 ART2.
D 33023 DE 1943/09/06.
D 40024 DE 1955/12/07.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1941/01/21 IN BMJ ANOI PAG113.
AC STJ DE 1962/03/20 IN BMJ N115 PAG371.