Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021907 |
| Data do Acordão: | 06/08/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32 n. 1, alínea b) do ETAF e 167 do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão. III - A solução das questões de saber se uma falta de citação provocou impedimento de acompanhamento do processo e defesa dos interesses do interessado, de saber se um imóvel foi vendido por determinado preço e se esse preço é inferior ao seu valor real, bem como a de saber se uma determinada quantia é suficiente para satisfazer um crédito, envolvem apreciação de matéria de facto. IV - A formulação de juízos sobre a matéria de facto fixada que não envolvem a interpretação de qualquer norma jurídica nem reclamam a utilização da sensibilidade jurídica dos julgadores, constituem actividade no domínio da fixação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049671 |
| Nº do Documento: | SA219980608021907 |
| Data de Entrada: | 06/11/1997 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART121 ART122. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART32 N1 B ART41 N1 A ART109 N2. CPTRIB91 ART45 N1 N2 ART47 N3 ART167. TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3 ART17 ART18. CPC96 ART681 ART691 ART712 ART721. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 128/83 DE 1983/03/12 ART721 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17643 DE 1994/05/04. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA RLJ ANO122 PAG220. CAMPOS COSTA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG206-209. ROSENBERG TRATADO DE DERECHO PROCESAL CIVIL V2 PAG404-405. |