Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014845 |
| Data do Acordão: | 09/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL VENDA JUDICIAL ANULAÇÃO PRAZO ANÚNCIO PUBLICAÇÃO NULIDADE ESTADO REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO MINISTÉRIO PÚBLICO FAZENDA PÚBLICA |
| Sumário: | I - O prazo para requerer a anulação da venda, no processo de execução fiscal, é, pelo menos, de 30 dias (art. 225, alíneas a) e b), do Cod. Proc. Cont. Imp., ao tempo em vigor). II - Exigindo a lei (art. 890, ns. 2 e 3, do Cod. Proc. Civil) que os anúncios sejam publicados com a antecipação de dez dias em relação à data da venda, o encurtamento, na hipótese vertente, daquele prazo para sete dias integra uma irregularidade susceptível de "influir no exame e decisão da causa", ou seja, no resultado da venda. III - E daí ter sido produzida a nulidade prevista no art. 201 do C.P.C., determinante da anulação do acto da venda, nos termos do art. 909, n. 1, alínea c) do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00038728 |
| Nº do Documento: | SA219930929014845 |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART684 ART690 ART890 N2 N3 ART909 N1 C. ETAF84 ART69 ART72 ART73 ART21 N4. CONST89 ART205 ART221. LOMP86 ART1. CCIV66 ART754 ART755 N1 F. CPCI63 ART212 PARÚNICO ART225 A B PARÚNICO. |
| Aditamento: | Na execução fiscal a Fazenda Pública apenas representa os interesses tributários do Estado-Administração.* |