Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014845
Data do Acordão:09/29/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
PRAZO
ANÚNCIO
PUBLICAÇÃO
NULIDADE
ESTADO
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
MINISTÉRIO PÚBLICO
FAZENDA PÚBLICA
Sumário:I - O prazo para requerer a anulação da venda, no processo de execução fiscal, é, pelo menos, de 30 dias (art. 225, alíneas a) e b), do Cod. Proc. Cont. Imp., ao tempo em vigor).
II - Exigindo a lei (art. 890, ns. 2 e 3, do Cod. Proc.
Civil) que os anúncios sejam publicados com a antecipação de dez dias em relação à data da venda, o encurtamento, na hipótese vertente, daquele prazo para sete dias integra uma irregularidade susceptível de "influir no exame e decisão da causa", ou seja, no resultado da venda.
III - E daí ter sido produzida a nulidade prevista no art. 201 do C.P.C., determinante da anulação do acto da venda, nos termos do art. 909, n. 1, alínea c) do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00038728
Nº do Documento:SA219930929014845
Data de Entrada:07/15/1992
Recorrente:CONCEIÇÃO , ANTONIO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 ART684 ART690 ART890 N2 N3 ART909 N1 C.
ETAF84 ART69 ART72 ART73 ART21 N4.
CONST89 ART205 ART221.
LOMP86 ART1.
CCIV66 ART754 ART755 N1 F.
CPCI63 ART212 PARÚNICO ART225 A B PARÚNICO.
Aditamento:Na execução fiscal a Fazenda Pública apenas representa os interesses tributários do Estado-Administração.*