Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020588 |
| Data do Acordão: | 10/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS COMINAÇÃO SALÁRIO |
| Sumário: | I - Nos termos dos ns. 2 e 4 do art. 868 do C.P. Civil, os créditos liminarmente admitidos, que não sejam impugnados, haver-se-ão como reconhecidos para serem graduados com o crédito do exequente, o que traduz a aplicação do princípio do cominatório pleno. II - Princípio que admite, todavia, excepções, desde que consagradas na lei. III - Os privilégios conferidos aos créditos por salários em atraso na Lei n. 17/86, de 14 de Junho, abrangem retribuições em falta anteriormente à vigência daquele diploma nos termos e com a ressalva do n. 2 do art. 12 dessa lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00046904 |
| Nº do Documento: | SA219961009020588 |
| Data de Entrada: | 03/20/1996 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART784 ART868 N2 N4. L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N2 N3 B. CCPIIA63 ART352 ART359. CCIV66 ART744 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18473 DE 1995/03/15. AC STA DE 1994/03/09 IN AD N399 PAG302. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG739. |