Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023562
Data do Acordão:05/15/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PRAZO
DEFERIMENTO TACITO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Tendo o administrado apresentado os elementos de instrução do processo para concessão do alvara de construção de determinada obra, exigidos em deliberação camararia anterior, a camara municipal tinha o prazo de 30 dias para se pronunciar sobre o licenciamento. Não o tendo feito, formou-se acto tacito de deferimento.
II - Sendo este acto tacito constitutivo de direitos e legal, não podia ser revogado pela deliberação contenciosamente impugnada. Deste modo a decisão do Tribunal Administrativo de Circulo que a anulou não merece censura e tem de se manter.
Nº Convencional:JSTA00031537
Nº do Documento:SA119860515023562
Data de Entrada:01/30/1986
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:ONDA BRANCA-SOC TURISTICA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2035
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART364.
LOSTA56 ART18.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 ART13 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG131 PAG348.