Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023562 |
| Data do Acordão: | 05/15/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PRAZO DEFERIMENTO TACITO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Tendo o administrado apresentado os elementos de instrução do processo para concessão do alvara de construção de determinada obra, exigidos em deliberação camararia anterior, a camara municipal tinha o prazo de 30 dias para se pronunciar sobre o licenciamento. Não o tendo feito, formou-se acto tacito de deferimento. II - Sendo este acto tacito constitutivo de direitos e legal, não podia ser revogado pela deliberação contenciosamente impugnada. Deste modo a decisão do Tribunal Administrativo de Circulo que a anulou não merece censura e tem de se manter. |
| Nº Convencional: | JSTA00031537 |
| Nº do Documento: | SA119860515023562 |
| Data de Entrada: | 01/30/1986 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | ONDA BRANCA-SOC TURISTICA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2035 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART364. LOSTA56 ART18. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 ART13 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG131 PAG348. |