Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021760 |
| Data do Acordão: | 03/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do STA, tem de considerar-se extemporaneo o recurso contencioso interposto antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho (artigo 34 alinea a)) de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario quando este, sem prazo de interposição fixado na lei, tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de 30 dias. II - A "autoridade competente" a que se refere o paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do STA era a autoridade a quem era dirigida a petição do recurso, o superior hierarquico do autor do acto recorrido pois e essa autoridade competente para decidir o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00023295 |
| Nº do Documento: | SA119870305021760 |
| Data de Entrada: | 11/26/1984 |
| Recorrente: | A M ALMEIDA-COMERCIO INDUSTRIA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1166 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/10/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART34 A. RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4. DL 267/77 DE 1977/07/02 ART2 N1. |