Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021760
Data do Acordão:03/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do STA, tem de considerar-se extemporaneo o recurso contencioso interposto antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho (artigo 34 alinea a)) de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario quando este, sem prazo de interposição fixado na lei, tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de 30 dias.
II - A "autoridade competente" a que se refere o paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do
STA era a autoridade a quem era dirigida a petição do recurso, o superior hierarquico do autor do acto recorrido pois e essa autoridade competente para decidir o recurso.
Nº Convencional:JSTA00023295
Nº do Documento:SA119870305021760
Data de Entrada:11/26/1984
Recorrente:A M ALMEIDA-COMERCIO INDUSTRIA LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1166
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/10/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART34 A.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART2 N1.