Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032758 |
| Data do Acordão: | 05/24/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS FALTA POR DOENÇA VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PERDA DE VENCIMENTO RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PODER DISCRICIONÁRIO DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - É discricionário quanto ao conteúdo do acto o poder ao abrigo do qual o dirigente máximo do serviço decide do pedido de recuperação de vencimento de exercício perdido por faltas por doença, ao abrigo do n. 4 do art. 27 do DL 497/88, de 30/12. II - O acto praticado no exercício de poder discricionário é contenciosamente sindicável nos seus momentos vinculados. III - São momentos vinculados de tal acto a competência, forma, formalidades do procedimento, dever de fundamentação, fim do acto, exactidão dos pressupostos de facto e os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade. IV - Carece de sentido e por isso improcede a arguição de violação de lei referida a um domínio onde não existe vinculação legal e, portanto, não é possível a sua ofensa. |
| Nº Convencional: | JSTA00040727 |
| Nº do Documento: | SA119940524032758 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | SOUSA , HERMINIO |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/10/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 N2 N4. CONST76 ART266 N2. |