Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028751 |
| Data do Acordão: | 11/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO FIM LEGAL |
| Sumário: | I - No pedido de passagem de certidão ao abrigo do artigo 82 da LPTA, deve o requerente concretizar a sua pretensão por forma a não deixar duvidas a autoridade administrativa e especificar o fim a que se destina, de modo a patentear o interesse do requerente. II - O artigo 82 da LPTA contempla apenas a passagem de certidões que se destinem a permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos, não que se destinem a outros fins, nomeadamente civeis ou criminais. |
| Nº Convencional: | JSTA00029101 |
| Nº do Documento: | SA119901127028751 |
| Data de Entrada: | 09/25/1990 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7103 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N2. |