Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028751
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
FIM LEGAL
Sumário:I - No pedido de passagem de certidão ao abrigo do artigo 82 da LPTA, deve o requerente concretizar a sua pretensão por forma a não deixar duvidas a autoridade administrativa e especificar o fim a que se destina, de modo a patentear o interesse do requerente.
II - O artigo 82 da LPTA contempla apenas a passagem de certidões que se destinem a permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos, não que se destinem a outros fins, nomeadamente civeis ou criminais.
Nº Convencional:JSTA00029101
Nº do Documento:SA119901127028751
Data de Entrada:09/25/1990
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7103
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N2.