Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040487
Data do Acordão:05/09/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ACTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA.
CONTRA-ORDENAÇÃO.
Sumário:I - O Comandante Geral da P.S.P. (hoje, Director-Geral) tem competência exclusiva para aplicação do art.º 68º do Regulamento aprovado pelo DL 37313 de 21.2.1949.
II - O Ministro da Administração Interna não tem o dever legal de decidir o recurso hierárquico interposto daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00056221
Nº do Documento:SA120010509040487
Data de Entrada:06/05/1996
Recorrente:ESTEVES , JOÃO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1996/10/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART173.
DL 37313 DE 1949/02/21 ART68.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART55 ART61.
Aditamento: