Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004437
Data do Acordão:01/10/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DELITO ADUANEIRO
DESCAMINHO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:Comete o delito de descaminho o tripulante que adquire no estrangeiro diversas mercadorias e as introduz no Pais a ocultas da fiscalização e atraves da alfandega.
Nº Convencional:JSTA00018935
Nº do Documento:SA419680110004437
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VITORINO , VASCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1967/09/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART168 PAR2.