Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029952
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A fundamentação é um conceito relativo, que varia consoante o tipo legal de acto administrativo em concreto, havendo que entender a exigência legal em termos hábeis, dados a funcionalidade do instituto e os objectivos essenciais que prossegue habilitar o destinatário a reagir eficazmente pelas vias legais contra a respectiva lesividade (objectivo endo-processual) e assegurar a transparência, a serenidade, a imparcialidade e a reflexão decisórias (objectivos exa ou extra-processuais).
II - Encontra-se fundamentado "per remissionem" ou "per relationem" o despacho que se louve e remeta expressamente para uma informação dos serviços inserta no processo administrativo, assim se apropriando do respectivo conteúdo.
III - Encontra-se devidamente fundamentado de direito o acto denegatório do direito aos juros moratórios relativos a certo período temporal, proposto pela comissão arbitral, se a entidade decidente se baseou declaradamente na estatuição das normas do DL 213/79 de 14/7, directamente aplicável às condições de um empréstimo interno amortizável e, por referencia ou relação, às normas da
L 80/77 de 26/10, que aprovou as indemnizações aos titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.
IV - Se os preceitos legais a que a entidade decidente fez expresso, inequívoco e deliberado apelo para decidir como decidiu têm ou não directamente a ver com a regulamentação dos actos congéneres, é questão que respeita ao mérito, fundo ou substância do acto em apreço (abstractamente relevante em sede de invocação de erro nos pressupostos de direito) que não com a simples exposição ou externação da motivação desse acto, atinentes à forma do acto.
Nº Convencional:JSTA00046861
Nº do Documento:SAP19970514029952
Data de Entrada:06/25/1996
Recorrente:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Recorrido 1:PARFIL-SOC DE GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2SUBSECÇÃO DO CA DE 1996/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.
AC STA PROC30501 DE 1995/12/05.
AC STA PROC34024 DE 1996/03/26.
AC STAPLENO PROC24079 DE 1996/10/03.
AC STAPLENO PROC25524 DE 1996/11/27.