Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029952 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo, que varia consoante o tipo legal de acto administrativo em concreto, havendo que entender a exigência legal em termos hábeis, dados a funcionalidade do instituto e os objectivos essenciais que prossegue habilitar o destinatário a reagir eficazmente pelas vias legais contra a respectiva lesividade (objectivo endo-processual) e assegurar a transparência, a serenidade, a imparcialidade e a reflexão decisórias (objectivos exa ou extra-processuais). II - Encontra-se fundamentado "per remissionem" ou "per relationem" o despacho que se louve e remeta expressamente para uma informação dos serviços inserta no processo administrativo, assim se apropriando do respectivo conteúdo. III - Encontra-se devidamente fundamentado de direito o acto denegatório do direito aos juros moratórios relativos a certo período temporal, proposto pela comissão arbitral, se a entidade decidente se baseou declaradamente na estatuição das normas do DL 213/79 de 14/7, directamente aplicável às condições de um empréstimo interno amortizável e, por referencia ou relação, às normas da L 80/77 de 26/10, que aprovou as indemnizações aos titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados. IV - Se os preceitos legais a que a entidade decidente fez expresso, inequívoco e deliberado apelo para decidir como decidiu têm ou não directamente a ver com a regulamentação dos actos congéneres, é questão que respeita ao mérito, fundo ou substância do acto em apreço (abstractamente relevante em sede de invocação de erro nos pressupostos de direito) que não com a simples exposição ou externação da motivação desse acto, atinentes à forma do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00046861 |
| Nº do Documento: | SAP19970514029952 |
| Data de Entrada: | 06/25/1996 |
| Recorrente: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | PARFIL-SOC DE GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2SUBSECÇÃO DO CA DE 1996/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268 N2 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849. AC STA PROC30501 DE 1995/12/05. AC STA PROC34024 DE 1996/03/26. AC STAPLENO PROC24079 DE 1996/10/03. AC STAPLENO PROC25524 DE 1996/11/27. |