Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0661/06
Data do Acordão:10/31/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:CURSO DE SUBCHEFE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
AVALIAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário: I - Tendo um Curso de Formação de Subchefes da PSP tido o seu início em 20.01.2003, na vigência de regulamento aprovado por despacho ministerial que previa os termos e moldes em que a avaliação dos alunos se deveria processar, essas normas e na ausência de disposição em contrário deverão manter-se integralmente em vigor até ao final do curso ainda que na sua pendência (passados cerca de dois meses após o início do curso) tenha havido alterações que impliquem método e sistema de avaliação em moldes diferentes.
II - Não só face ao que determina o artº 12º nº 1 do Código Civil, como ainda perante os princípios da imparcialidade e transparência, os candidatos devem conhecer antes da frequência do curso os parâmetros da sua avaliação e os critérios de classificação, sendo-lhe assim inaplicável uma regulação que, já depois de iniciado o mesmo, veio a disciplinar em novos moldes a avaliação.
Nº Convencional:JSTA00063608
Nº do Documento:SA1200610310661
Data de Entrada:06/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 N1.
CONST ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC551/05 DE 2005/10/11.
Aditamento: