Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0661/06 |
| Data do Acordão: | 10/31/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CURSO DE SUBCHEFE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. AVALIAÇÃO. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Tendo um Curso de Formação de Subchefes da PSP tido o seu início em 20.01.2003, na vigência de regulamento aprovado por despacho ministerial que previa os termos e moldes em que a avaliação dos alunos se deveria processar, essas normas e na ausência de disposição em contrário deverão manter-se integralmente em vigor até ao final do curso ainda que na sua pendência (passados cerca de dois meses após o início do curso) tenha havido alterações que impliquem método e sistema de avaliação em moldes diferentes. II - Não só face ao que determina o artº 12º nº 1 do Código Civil, como ainda perante os princípios da imparcialidade e transparência, os candidatos devem conhecer antes da frequência do curso os parâmetros da sua avaliação e os critérios de classificação, sendo-lhe assim inaplicável uma regulação que, já depois de iniciado o mesmo, veio a disciplinar em novos moldes a avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063608 |
| Nº do Documento: | SA1200610310661 |
| Data de Entrada: | 06/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1. CONST ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC551/05 DE 2005/10/11. |
| Aditamento: | |