Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0483/07
Data do Acordão:01/23/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
CITAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Faltando menos tempo para a prescrição se completar, à data da entrada em vigor da Lei Geral Tributária, no regime do anterior Código de Processo Tributário, do que os 8 anos da nova lei, é aplicável ao caso o prazo do Código de Processo Tributário.
II - A citação para a execução, em 24 de Janeiro de 2000, produz efeito interruptivo da prescrição, nos termos do disposto no artigo 49º da Lei Geral Tributária, na redacção dada pela Lei nº 100/99, de 26 de Julho.
III - A paragem da execução fiscal entre Janeiro de 2000 e de Novembro de 2005, por causa não imputável ao contribuinte, faz cessar o efeito interruptivo.
IV - O tempo decorrido desde Janeiro de 2001, somado ao que medeia entre o início do prazo de prescrição – 1 de Janeiro de 1995 – e a sua interrupção, excede os 10 anos necessários para se completar a prescrição.
Nº Convencional:JSTA00064813
Nº do Documento:SA2200801230483
Data de Entrada:05/29/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART297 N1.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1 ART6.
LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2.
CPTRIB91 ART34 N1 N2
Aditamento: