Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0483/07 |
| Data do Acordão: | 01/23/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRESCRIÇÃO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Faltando menos tempo para a prescrição se completar, à data da entrada em vigor da Lei Geral Tributária, no regime do anterior Código de Processo Tributário, do que os 8 anos da nova lei, é aplicável ao caso o prazo do Código de Processo Tributário. II - A citação para a execução, em 24 de Janeiro de 2000, produz efeito interruptivo da prescrição, nos termos do disposto no artigo 49º da Lei Geral Tributária, na redacção dada pela Lei nº 100/99, de 26 de Julho. III - A paragem da execução fiscal entre Janeiro de 2000 e de Novembro de 2005, por causa não imputável ao contribuinte, faz cessar o efeito interruptivo. IV - O tempo decorrido desde Janeiro de 2001, somado ao que medeia entre o início do prazo de prescrição – 1 de Janeiro de 1995 – e a sua interrupção, excede os 10 anos necessários para se completar a prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00064813 |
| Nº do Documento: | SA2200801230483 |
| Data de Entrada: | 05/29/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART297 N1. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1 ART6. LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2. CPTRIB91 ART34 N1 N2 |
| Aditamento: | |