Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38421A |
| Data do Acordão: | 10/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Para que possa ser dado como verificado o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., é necessário que o requerente não só enuncie factos susceptíveis de integrarem o conceito indeterminado de "prejuízo de difícil reparação", como estabeleça e demonstre a existência de nexo de causalidade entre o acto cuja suspensão requer e os indicados prejuízos. II - Se os prejuízos invocados não são reais e objectivos e não resultam directa e indirectamente do acto em causa, não podem qualificar-se como de difícil reparação. III - E também não podem qualificar-se como de difícil reparação, se forem quantificáveis e pecuniariamente avaliáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00043959 |
| Nº do Documento: | SA11995101738421A |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | MENESES , JOSE |
| Recorrido 1: | CM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RCM 24/95 DE 1995/06/01. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33028 DE 1993/11/16. AC STA PROC39994 DE 1995/07/11. |