Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38421A
Data do Acordão:10/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CAUSALIDADE
Sumário:I - Para que possa ser dado como verificado o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., é necessário que o requerente não só enuncie factos susceptíveis de integrarem o conceito indeterminado de "prejuízo de difícil reparação", como estabeleça e demonstre a existência de nexo de causalidade entre o acto cuja suspensão requer e os indicados prejuízos.
II - Se os prejuízos invocados não são reais e objectivos e não resultam directa e indirectamente do acto em causa, não podem qualificar-se como de difícil reparação.
III - E também não podem qualificar-se como de difícil reparação, se forem quantificáveis e pecuniariamente avaliáveis.
Nº Convencional:JSTA00043959
Nº do Documento:SA11995101738421A
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:MENESES , JOSE
Recorrido 1:CM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RCM 24/95 DE 1995/06/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33028 DE 1993/11/16.
AC STA PROC39994 DE 1995/07/11.