Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0856/03 |
| Data do Acordão: | 10/09/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. PRAZO ORDENADOR. |
| Sumário: | I - O que releva, para efeitos de prescrição do procedimento disciplinar, nos termos do nº 2 do art. 4º do EDFAACRL, aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, é que tenham decorrido mais de 3 meses entre o conhecimento da falta pelo dirigente máximo do serviço e a instauração do respectivo processo disciplinar. II - O processo disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, uma vez que são diversos os fundamentos e os fins das respectivas penas, bem como os pressupostos da respectiva responsabilidade, podendo pois ser diversas as valorações que cada uma delas faz dos mesmos factos e circunstâncias. III - A existência de ilícito disciplinar não está prejudicada ou condicionada pela decisão que, sobre os mesmos factos, tenha sido, ou venha a ser, tomada em processo penal. IV - Os prazos previstos no art. 45º, nº 1 do ED (início e ultimação da instrução do processo disciplinar) são prazos meramente ordenadores da actividade administrativa, podendo o seu incumprimento acarretar apenas consequências disciplinares para o respectivo instrutor, mas sem afectar a validade de qualquer acto do procedimento disciplinar, designadamente o seu acto final. |
| Nº Convencional: | JSTA00059589 |
| Nº do Documento: | SA1200310090856 |
| Data de Entrada: | 04/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/01/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2 ART11 N1 F ART26 N1 N4 B ART51 ART45 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48147 DE 2002/01/24.; AC STA PROC29864 DE 2001/04/03.; AC STA PROC33385 DE 1999/06/29.; AC STA PROC39362 DE 1998/10/28.; AC STA PROC32389 DE 1998/03/05.; AC STA PROC40160 DE 1997/11/18. |
| Referência a Pareceres: | PPGR IN DR SII DE 1984/04/29. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG38. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG803. |
| Aditamento: | |