Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042568
Data do Acordão:12/11/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:O silêncio da Administração sobre pedido de legalização de obra já edificada não gera deferimento tácito nos termos do art. 13, n. 1 do Dec-Lei n. 166/70, de 15/4.
Nº Convencional:JSTA00048342
Nº do Documento:SA119971211042568
Data de Entrada:06/26/1997
Recorrente:SIMÃO , IDALIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13.
RGEU51 ART167.
CONST92 ART266 ART268.
CPA91 ART3 ART4.