Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033011
Data do Acordão:01/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:NOTAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE IMPRÓPRIA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A notação de funcionários, regulamentada no Dec. Reg.
44-B/83 de 1-6, aplicável ao pessoal das autarquias por força do Dec. Reg. 45/88 de 16-12, situa-se no âmbito da chamada discricionariedade imprópria, na modalidade de justiça administrativa ou burocrática.
II - Carecem de fundamentação a decisão dos notadores prevista no art. 32-2 do Dec. Reg. 44-B/83, o parecer da comissão paritária e a decisão do recurso hierárquico interposto pelo notado.
III - Deve ser anulada por vício de forma (falta de fundamentação) a decisão do recurso hierárquico que não se pronuncia sobre as razões expostas pelo notado para justificar alterações à pontuação de alguns factores nem justifica o facto de não ter sido pontuado um deles.
Nº Convencional:JSTA00038766
Nº do Documento:SA119940127033011
Data de Entrada:10/28/1993
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:MOTA , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART32 N2.
DRGU 45/88 DE 1988/12/16 ART5.
CPA91 ART124 N1 B.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/04/30 IN AD N375 PAG271.
AC STA DE 1992/02/11 IN AD N373 PAG1.
AC STA PROC20536 DE 1986/06/26.
AC STA DE 1989/03/14 IN BMJ N385 PAG441.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG181.