Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023291
Data do Acordão:10/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
REQUERIMENTO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo a Administração, a requerimento da recorrente, substituido a pena de demissão pela de aposentação compulsiva, por aplicação do artigo 16 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, operou-se uma revogação, implicando esta a substituição do objecto do recurso (artigo
51, n. 2, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho).
II - Mas isso não significa necessariamente o seguimento do recurso, a requerimento da recorrente, se falta um pressuposto processual, no caso a legitimidade activa.
III - E o que acontece quando a propria recorrente foi buscar e obter satisfação com a pretensão, livremente formulada, de passar de demitida a aposentada compulsivamente faltando então o interesse, directo e pessoal, para impugnar contenciosamente o novo acto.
IV - Tal situação - ilegitimidade originaria ou superveniente - determina a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00022245
Nº do Documento:SA119871020023291
Data de Entrada:11/15/1985
Recorrente:RIBEIRO , EMILIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4523
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1985/10/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 E F ART12 N7 N8 ART13 N10 N11 ART26.
LPTA85 ART9 N 1 F ART51 N2 ART52.
L 16/86 DE 1986/06/11.
CPC67 ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11203 DE 1967/03/26.
AC STA PROC24075 DE 1987/02/17.
AC STA PROC17814 DE 1987/05/12.