Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038208 |
| Data do Acordão: | 06/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. SUBINSPECTOR DAPOLÍCIA JUDICIÁRIA. DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DESPRESTIGIANTE. |
| Sumário: | I - O art. 73° do Dec-Lei nº 458/82, de 24/11, permite que o subinspector da Polícia Judiciária seja designado como responsável da arrecadação de materiais apreendidos durante a investigação criminal, com obrigação de os catalogar e tratar, pois existe entre ambas as actividades a indispensável "conexão" e tais tarefas não podem considerar-se e objectiva e ostensivamente "incompatíveis" com a categoria e habilitações do funcionário. II - Não pode ser considerada a alegação de que essa "transferência" teve em vista um fim desviado do fim legal, nomeadamente o de vexar ou sancionar o Autor, se estes factos não tiverem sido apontados nos articulados, por forma a serem contraditados e objecto de prova e contraprova. III - Mesmo que a atribuição dessas funções não tivesse sido feita pelo órgão competente segundo as normas organizativas da PJ esse vício não podia, por si só, dar origem à responsabilidade da Administração pelos danos directamente produzidos pela decisão, pois é necessário que a antijuridicidade do acto administrativo lesivo atinja o respectivo objecto ou pressupostos, privando aquela de título jurídico legitimador para interferir com a posição jurídica do particular e lhe impor o prejuízo - ou que a lesão ocorra num círculo de interesses situado dentro do horizonte de responsabilidade da norma (conexão de ilicitude). |
| Nº Convencional: | JSTA00054494 |
| Nº do Documento: | SA120000608038208 |
| Data de Entrada: | 07/11/1995 |
| Recorrente: | NAZARÉ , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART6. DL 458/82 DE 1982/11/24 ART32 N3 C ART56 N4 ART57 N1 C D ART71 ART72 ART73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28189-A DE 1996/04/24.; AC STA PROC29943 DE 1997/05/08.; AC STA PROC31900 DE 1984/11/08.; AC STA PROC30840 DE 1998/03/05.; AC STA PROC41558 DE 1997/07/01.; AC STA PROC41201 DE 2000/05/31. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 46/80 IN BMJ N306 PAG63. P PGR 183/81 IN BMJ N316 PAG57. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG411. GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG75. RUI MEDEIROS ENSAIO SOBRE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LEGISLATIVOS PAG169-205. |
| Aditamento: | |